Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 11:39:51
Indicação - (8356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que Denomine a Praça situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 34, 36, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste de Praça Cristo Redentor da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que Denomine a Praça situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 34, 36, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste de Praça Cristo Redentor da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Antônio Gomes Formiga, prefeito comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo programa ”Adote Uma Praça” naquela Região Administrativa. O termo de adoção foi assinado pelo então Administrador Regional do Gama, José Elias e pelo Senhor Formiga.
Há anos Antônio Formiga se responsabilizou por cuidar da praça que, juntamente com alguns moradores, criou. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por gente do Brasil e do Estrangeiro, já rendeu muitas matérias inclusive internacional. Além da área verde extensa e bem cuidada também foi erguida uma imagem do Cristo Redentor.
Com a adoção da Praça, Antônio Formiga assumiu toda a responsabilidade pelas benfeitorias e manutenção das obras de reparo, aquisição de material, implantação de benfeitorias, prestação de serviços de mão de obra e conservação, manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local, não podendo tais benfeitorias resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se pela a observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.
Também aceitou responder por quaisquer infrações ambientais, administrativas e danos gerados a terceiros; pelo cumprimento das normas de acessibilidade, assumir integral responsabilidade pelos danos causados por ela ou seus funcionários/prepostos e terceirizados na execução dos trabalhos prestados, inclusive acidentes, perdas, perdas ou destruições, isentando o Distrito Federal de toda e qualquer responsabilidade, além de prestar informações, quando for solicitado, sobre as atividades desempenhadas no que tange ao objeto da adoção.
Sempre muito bem cuidada, a praça em questão é referência no programa “Adote Uma Praça” e mostra claramente que a parceria entre moradores e o Governo do Distrito Federal é extremamente benéfica para ambos.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 12:53:31
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (8357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Inclui Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Inclui o Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a seguinte redação:
Art. 173 …………………………………………………………………
Parágrafo Único: Durante a vigência de estado de calamidade pública, reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, fica suspensa a vedação para recebimento de benefícios descrita no caput.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda inclui o Parágrafo Único ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, com o objetivo de aprimorar o texto para casos de calamidade pública reconhecidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O momento vivido durante a Pandemia da Covid-19 mostrou necessidade de algumas alterações na legislação vigente, de forma a melhorar o atendimento a população. O entrave imposto pela legislação alterada neste PELO, tem gerado prejuízos para grande parte da população, que vem sofrendo com a grave crise sanitária e financeira.
Durante o período pandêmico, o Distrito Federal tem tomado diversas medidas para amenizar o sofrimento da população. Dentre estas medidas, estão benefícios destinados as classes mais afetadas nos períodos de isolamento, suspensão das aulas e etc.
Tais benefícios são destinados a classes que, em sua maioria, tem passado por grande crise financeira, endividamento, ou seja, o suporte governamental tem caráter alimentar. Sendo assim, não faz sentido proibir que endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o Distrito Federal, pois, a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício.
Portanto, entende-se que a alteração ora proposta adéqua a redação da LODF à momentos de calamidade pública, beneficiando diretamente a população mais afetada por possíveis novas crises.
Desse modo, solicitamos a aprovação da presente Emenda pelos Nobres Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal.